O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.