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LEI Nº 2.696, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata o artigo 1º desta Lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.