O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convenio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), para execução das obras de dragagem nos córregos Carneirinhos, Areião e demais córregos do município e desassoreamento do Rio Piracicaba.
Art. 2º Para a participação financeira do município, na execução das obras, a que se refere o artigo anterior, fica aberto ao Poder Executivo o crédito especial de Cr$ 280.000,00 duzentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º A fim de atender o disposto no artigo 2 e o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentarias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.