LEI Nº 270, DE 16 DE JULHO DE 1971

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (DNOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convenio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), para execução das obras de dragagem nos córregos Carneirinhos, Areião e demais córregos do município e desassoreamento do Rio Piracicaba.

 

Art. 2º Para a participação financeira do município, na execução das obras, a que se refere o artigo anterior, fica aberto ao Poder Executivo o crédito especial de Cr$ 280.000,00 duzentos e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º A fim de atender o disposto no artigo 2 e o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentarias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de julho de 1971.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Secretaria da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.