O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 15, da Lei 2.190, de 03 de novembro de 2016, com redação dada pela Lei 2.325, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 23 de dezembro de 2024.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.