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LEI Nº 2.703, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera o inciso V do art. 15, da Lei 2.190, de 03 de novembro de 2016, que dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi no município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do art. 15, da Lei 2.190, de 03 de novembro de 2016, com redação dada pela Lei 2.325, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

V - Idade igual ou inferior a 08 (oito) anos, tendo como referência o ano de sua fabricação, podendo ser utilizado até, no máximo, 10 (dez) anos contados da fabricação, quando deverá ser substituído sob pena de cassação da permissão."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 23 de dezembro de 2024.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro de 2024.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.