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LEI Nº 2.705, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera a Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

 

Art. 2º A alteração da Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora - Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025:

 

PROGRAMA 0401 - APOIO ADMINISTRATIVO

ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES

Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

 

PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS

Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

 

ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES

Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais)

 

ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO

Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Art. 3º A alteração da Lei nº 2.663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora - Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao Anexo de metas e prioridades:

 

PROGRAMA 0401 - APOIO ADMINISTRATIVO

ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES

 

PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS

ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES

ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO

 

Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições.

 

Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.