O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Rebanhão com Cristo", em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município.
Parágrafo Único. O "Rebanhão com Cristo" deverá ser realizado no período de Carnaval de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 26 de fevereiro de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.