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LEI Nº 2.706, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Rebanhão com Cristo", em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município.

 

Parágrafo Único. O "Rebanhão com Cristo" deverá ser realizado no período de Carnaval de cada ano.

 

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João Monlevade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 26 de fevereiro de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.