O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADA a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, autorizada na Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo I da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo I (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 03 de abril de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.