O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente;
II - o Secretário Municipal de Assistência Social;
III - o Secretário Municipal de Fazenda;
IV - um representante dos Movimentos de Moradia Popular do Município;
V - um representante da Associação dos Engenheiros de João Monlevade;
VI - um representante das Associações Comerciais."
Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.764, de 03 de julho de 2008.
João Monlevade, em 11 de abril de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.