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LEI Nº 2.710, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, sendo 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes da sociedade civil, compreendendo:

 

I - o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente;

 

II - o Secretário Municipal de Assistência Social;

 

III - o Secretário Municipal de Fazenda;

 

IV - um representante dos Movimentos de Moradia Popular do Município;

 

V - um representante da Associação dos Engenheiros de João Monlevade;

 

VI - um representante das Associações Comerciais."

 

Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.764, de 03 de julho de 2008.

 

João Monlevade, em 11 de abril de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de abril de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.