O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 1º Fica vedada a mudança de denominação de um nome próprio por outro nome qualquer, exceto nos seguintes casos:
I - o nome a ser substituído corresponda a pessoa que tenha em vida praticado qualquer ato ou fato que afete a sua honorabilidade;
II - quando a mudança for solicitada por meio de abaixo-assinado subscrito por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis do logradouro, acompanhado de cópias de comprovante de endereço e documento de identificação.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II, § 1º, deste artigo, deverá ser realizada audiência pública, com convite prévio protocolado pelos proprietários dos imóveis do logradouro, para manifestação da comunidade afetada."
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido de inciso VI com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
.................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 11 de abril de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.