LEI Nº 271, DE 06 DE AGOSTO DE 1971

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, faço saber que a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Nicolau Machado Chaves Júnior os imóveis e benfeitorias abaixo especificadas, pelo preço de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

01

 3 lotes com 360 m²

Cr$ 10.000,00

02

 1 galpão fechado com 31 m²

Cr$ 2.000,00

03

 1 galpão com telha francesa 72 m²

Cr$ 3.650,00

04

 1 galpão CEMIG trifásico

Cr$ 800,00

05

 1 poço para 5000 litros de água

Cr$ 400,00

06

 66 m de muro de tijolos s/ revestimento

Cr$ 1.200,00

07

 175 tabuleiros de madeira para tijolos

Cr$ 700,00

08

 2 carrinhos p/ meio-fio

Cr$ 100,00

09

 2 betoneiras c/ capacidade para 250 litros

Cr$ 5.000,00

10

 1 máquina de cortar ferro

Cr$ 400,00

11

 1 mesa vibratória p/ meio-fio

Cr$ 3.500,00

12

 1 prensa p/ blocos de cimento

Cr$ 5.500,00

13

 1 máquina p/ tijolos de cimento

Cr$ 4.500,00

14

 2 formas p/ manilha 0,30

Cr$ 1.200,00

15

 1 forma p/ manilha 0,40

Cr$ 1.000,00

16

 1 forma p/ manilha 0,60

Cr$ 2.000,00

17

 1 forma p/ manilha 0,80

Cr$ 2.300,00

18

 4 formas p/ meio-fio

Cr$ 1.200,00

19

 1 forma p/ blocket

Cr$ 500,00

20

1 torno de bancada

Cr$ 500,00

21

2 carrinhos de mão, roda de pneu

Cr$ 150,00

22

2 carrinhos de mão, roda de ferro

Cr$ 100,00

23

1 cavalete completo, talha vib

Cr$ 3.300,00

 

Parágrafo Único. A aquisição dos imóveis e benfeitorias de que trata o presente artigo, destina-se à instalação de serviços de interesse da Municipalidade.

 

Art. 2º Com recurso para atender à despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º A fim de atender ao disposto no art. 2º, é o Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes, ou capital, ou a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação. 

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 6 de agosto de 1971.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.