O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio imaterial do Município de João Monlevade o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), desenvolvido de maneira cooperativa entre a Polícia Militar, instituições de ensino e a família, no sentido de prevenir o uso de drogas e a violência entre estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas e para a prática de violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei se dá em razão da relevância social, educacional e preventiva do Proerd, bem como de sua contribuição para a segurança pública e formação cidadã no Município.
Art. 3º O Município poderá adotar medidas para apoiar e incentivar a continuidade e ampliação do programa, bem como promover ações que valorizem sua importância no contexto municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 30 de abril de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.