O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à CÁRITAS DIOCESANA DE ITABIRA, inscrita no CNPJ sob nº 20.962.437/0001-13, para fins de instalação e expansão de suas atividades.
Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma área de 1.288,94 mº (um mil e duzentos e oitenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), situado na Rua Juscelino Kubitschek, 327, bairro República, João Monlevade, registrado no Livro 9A, r. 4, fls. 4, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Piracicaba - Minas Gerais.
Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária:
I - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade;
II - manter a finalidade do imóvel, assegurando ao poder concedente acesso às informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a autorização do Município.
§ 1º A cessão será resolvida antes do termo previsto, se a Cessionária:
I - cometer desvio de finalidade do imóvel público, destinando-o a uso diverso do estabelecido em seu Estatuto Social;
II - descumprir quaisquer encargos condicionantes previstos neste artigo;
III - não garantir o funcionamento contínuo do espaço com a realização de atividades periódicas.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, o imóvel será revertido ao Município, ficando a Cessionária sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias de qualquer natureza realizadas no bem.
§ 3º A cessionária terá o prazo de 03 (três) meses, a partir da formalização do ato de cessão de uso, para o cumprimento da obrigação de que trata o § 1º, inciso III, deste artigo.
Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 10 (dez) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 653, de 21 de fevereiro de 1984, que autorizou a doação de imóvel à COMUNIDADE CRISTÃ DO BAIRRO REPÚBLICA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 12 de maio de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.