Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

LEI Nº 2.713, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a autorização da cessão de direito real de uso de imóvel público à Cáritas Diocesana de Itabira e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à CÁRITAS DIOCESANA DE ITABIRA, inscrita no CNPJ sob nº 20.962.437/0001-13, para fins de instalação e expansão de suas atividades.

 

Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma área de 1.288,94 mº (um mil e duzentos e oitenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), situado na Rua Juscelino Kubitschek, 327, bairro República, João Monlevade, registrado no Livro 9A, r. 4, fls. 4, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Piracicaba - Minas Gerais.

 

Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária:

 

I - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade;

 

II - manter a finalidade do imóvel, assegurando ao poder concedente acesso às informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a autorização do Município.

 

§ 1º A cessão será resolvida antes do termo previsto, se a Cessionária:

 

I - cometer desvio de finalidade do imóvel público, destinando-o a uso diverso do estabelecido em seu Estatuto Social;

 

II - descumprir quaisquer encargos condicionantes previstos neste artigo;

 

III - não garantir o funcionamento contínuo do espaço com a realização de atividades periódicas.

 

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, o imóvel será revertido ao Município, ficando a Cessionária sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias de qualquer natureza realizadas no bem.

 

§ 3º A cessionária terá o prazo de 03 (três) meses, a partir da formalização do ato de cessão de uso, para o cumprimento da obrigação de que trata o § 1º, inciso III, deste artigo.

 

Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 10 (dez) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 653, de 21 de fevereiro de 1984, que autorizou a doação de imóvel à COMUNIDADE CRISTÃ DO BAIRRO REPÚBLICA.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 12 de maio de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de abril de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

Diagrama, Desenho técnico

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

Texto, Carta

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.