O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Policial", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, em reconhecimento aos serviços prestados pelos profissionais da segurança pública.
Art. 2º A presente data tem como objetivo homenagear e valorizar os profissionais das forças de segurança pública que atuam ou atuaram no Município, abrangendo:
I - Policiais militares da ativa e veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
II - Policiais civis da ativa e aposentados da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG);
III - Policiais penais da ativa e aposentados do Sistema Prisional de Minas Gerais (PPMG).
Art. 3º No "Dia Municipal do Policial", poderão ser promovidas atividades comemorativas, como cerimônias de reconhecimento, palestras, homenagens e eventos educativos, em parceria com instituições de segurança pública e demais órgãos municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 12 de maio de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.