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LEI Nº 2.714, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

Institui no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Policial" a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Policial", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, em reconhecimento aos serviços prestados pelos profissionais da segurança pública.

 

Art. 2º A presente data tem como objetivo homenagear e valorizar os profissionais das forças de segurança pública que atuam ou atuaram no Município, abrangendo:

 

I - Policiais militares da ativa e veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);

 

II - Policiais civis da ativa e aposentados da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG);

 

III - Policiais penais da ativa e aposentados do Sistema Prisional de Minas Gerais (PPMG).

 

Art. 3º No "Dia Municipal do Policial", poderão ser promovidas atividades comemorativas, como cerimônias de reconhecimento, palestras, homenagens e eventos educativos, em parceria com instituições de segurança pública e demais órgãos municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 12 de maio de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de abril de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.