A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), para conclusão da rede de água potável para o Bairro Formosa.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.