O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito ao pagamento de meia-entrada no valor efetivamente cobrado ao público em geral, para acesso em salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, culturais e esportivos, de lazer e entretenimento, realizados no Município de João Monlevade, aos profissionais da enfermagem, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Art. 2º São beneficiários desta Lei os seguintes profissionais:
I - Enfermeiros;
II - Técnicos de enfermagem;
III - Auxiliares de enfermagem.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício, o profissional deverá apresentar no ato da compra do ingresso e na entrada do evento:
I - Documento oficial com foto;
II - Carteira profissional válida emitida pelo COREN ou comprovante de registro ativo.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 26 de maio de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.