O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de João Monlevade o evento "Encontro e Exposição de Carros Antigos da APVA - Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade", a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como objetivos a valorização da memória automobilística, a promoção da cultura e da história dos veículos antigos, além de fomentar o lazer, o turismo e a economia local.
Art. 3º Órgão próprio do Município, diretamente ou por meio de parceria com entidades da sociedade civil ou com a iniciativa privada, poderá garantir o apoio necessário à realização anual do evento.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de junho de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.