O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de João Paulo Pires Vasconcellos a UBS localizada na rua Nova York, nº 597, bairro Novo Cruzeiro no município de João Monlevade.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de junho de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025.
Republicada em trinta de junho de dois mil e vinte e cinco, em virtude de correção do número que identifica
a localização deste logradouro público que é 597 o correto, e não 596.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.