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LEI Nº 2.733, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera o art. 1º, inciso I, da Lei nº 2.602, de 28 de dezembro de 2023, que "autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal)".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso I, da Lei nº 2.602, de 28 de dezembro de 2023, que "autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade - (Brigada Florestal)", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

................................................................................................

 

I - uma área total de 731,07m2, com frente situada à Avenida Alberto Lima, bairro Aclimação, neste Município, medindo 20,01m; 36,88m no Lado Direito; nos Fundos 6,83m para a rua São Marcos e no lado Esquerdo medindo 46,08m, fechando assim o polígono."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de agosto de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de agosto de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.