
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso I, da Lei nº 2.602, de 28 de dezembro de 2023, que "autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade - (Brigada Florestal)", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
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I - uma área total de 731,07m2, com frente situada à Avenida Alberto Lima, bairro Aclimação, neste Município, medindo 20,01m; 36,88m no Lado Direito; nos Fundos 6,83m para a rua São Marcos e no lado Esquerdo medindo 46,08m, fechando assim o polígono."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de agosto de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.