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LEI Nº 2.734, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Denomina de Wanderson Martins dos Santos "Pipoca" a atual quadra poliesportiva, localizada na rua José Faustino Taveira, no bairro Boa Vista, no município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Wanderson Martins dos Santos "Pipoca" a atual quadra Poliesportiva, localizada na rua José Faustino Taveira, no bairro Boa Vista, no município de João Monlevade.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de agosto de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de agosto de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.