LEI Nº 2.739, DE 15 DE setembro DE 2025

 

Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Municipal de João Monlevade o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" que recairá anualmente no dia 13 de julho e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)", que acontecerá anualmente, no mês de julho, na semana em que ocorrer o dia 13 de julho.

 

Art. 2º O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" objetivam informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida às pessoas com Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:

 

I - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre o TDAH e seus portadores no âmbito do Município;

 

II - debates, seminários e fóruns de discussão sobre o TDAH, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município;

 

III - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores do TDAH.

 

Art. 3º As atividades do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" e da "Semana Municipal Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" deverão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.

 

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de setembro de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de setembro de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.