
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Política de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no âmbito do município de João Monlevade.
Art. 2º As ações de incentivo à prática de corridas de ruas terão por objetivo:
I - difundir a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
II - prover estrutura adequada, garantindo a segurança dos (as) praticantes de corrida de rua;
III - apoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem a essa modalidade esportiva;
IV - Fomentar parcerias entre a administração pública municipal, outros entes federados e entidades do setor privado com visitas a:
a) promover as corridas de rua como modalidade esportiva;
b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua.
Parágrafo Único. Corridas de rua que contenham o patrocínio da Prefeitura deverão destinar uma parte dos conjuntos de corrida (kits) para distribuição gratuita aos interessados que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer regras complementares sobre execução, certificação, comunicação institucional e avaliação dos resultados do Programa, condicionando a implementação das ações previstas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º O poder público fica autorizada a criar um calendário de corridas de rua, o qual deverá ser amplamente divulgado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 22 de setembro de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.