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LEI Nº 2.741, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade o evento "Trilhão de Monlevade", promovido pela Associação Trail Clube de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade o evento denominado "Trilhão de Monlevade", a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro, sob organização da Associação Trail Clube de João Monlevade.

 

Art. 2º O evento trilhão de Monlevade tem por objetivo:

 

I - promover a prática e o desenvolvimento do esporte motociclístico, em especial a modalidade off road, além de estimular ações culturais, esportivas e de cunho social no Município;

 

II - fortalecer o compromisso com a prática correta do esporte, respeitando as leis de trânsito, comunidades, vilas, meio ambiente e todas as pessoas por onde trafegam os participantes.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar o evento com estrutura logística, divulgação e outros meios que não impliquem em repasse de recursos financeiros, conforme disponibilidade orçamentária e legalidade dos atos administrativos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 22 de setembro de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.