LEI Nº 274, DE 31 DE AGOSTO DE 1971

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA COMO INDENIZAÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fios o Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Sr. Geraldo Juliano Moreira, como indenização para reconstrução de sua residência, situada à Av. Getúlio Vargas, 671, no bairro Areia Preta, que foi danificada em decorrência de serviços executados pela Prefeitura, na remoção de uma ride de esgotos.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes de execução da presente Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, correrão por conta de anulação parcial da dotação "4.1.1.0-02- Construção do Paço Municipal (Centro cívico de João Monlevade) do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de agosto de 1971.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Secretaria da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.