LEI Nº 2.742, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Institui o Campeonato Municipal de Ciclismo de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Campeonato Municipal de Ciclismo, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de agosto, com o objetivo de fomentar a prática esportiva, valorizar atletas locais e promover o turismo e a economia local na forma do regulamento.

 

Art. 2º São objetivos do Campeonato Municipal de Ciclismo:

 

I - promover o esporte ciclismo no Município, incentivando a prática e a competição saudável;

 

II - valorizar os atletas locais, proporcionando oportunidades para que demonstrem suas habilidades e talentos;

 

III - fomentar o turismo, atraindo visitantes e movimentando a economia local;

 

IV - incentivar a prática de atividade física e os cuidados com a saúde.

 

Art. 3º O campeonato de que trata esta Lei terá sua realização definida em regulamento, condicionada sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Parágrafo Único. O regulamento de que trata o caput deste artigo, a ser estabelecido através de Decreto do Poder Executivo, disporá sobre:

 

I - as regras e regulamentos técnicos;

 

II - a definição dos locais e datas para a realização das competições;

 

III - as ações de divulgação do evento;

 

IV - as medidas de segurança e logística necessárias, inclusive sinalização, suporte médico e controle de tráfego;

 

V - a promoção de atividades educativas relacionadas ao ciclismo e à segurança viária;

 

VI - a avaliação periódica do evento para aprimorar sua realização.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição (APCC), definindo trechos, medidas de segurança, sinalização vertical e horizontal e demais providências necessárias à realização das competições.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, associações, federações ou clubes de ciclismo, para execução das ações previstas nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 22 de setembro de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.