LEI Nº 2.744, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Reconhece a Corporação Musical Guarany como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de João Monlevade a Corporação Musical Guarany, fundada em 1958, em razão de sua relevante e contínua contribuição para a história, a cultura, a identidade e a vida social e cívica do Município.

 

Art. 2º O Município, por meio de órgão próprio, adotará as medidas necessárias para registro, preservação, valorização e divulgação da história e atividades da Corporação Musical Guarany, promovendo ações que assegurem a continuidade de sua tradição musical.

 

Art. 3º As medidas previstas nesta Lei poderão incluir, entre outras:

 

I - apoio institucional e logístico para a realização de apresentações e eventos;

 

II - registro e difusão da memória histórica da Corporação, inclusive em meios digitais;

 

III - incentivo à formação de novos músicos;

 

IV - integração das atividades da Corporação em eventos cívicos e culturais promovidos pelo Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para garantir sua fiel execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 22 de setembro de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.