LEI Nº 2.751, DE 06 DE outubro DE 2025

 

Dispõe sobre a divulgação mensal do cronograma de capina e limpeza urbana no Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, mensalmente, o cronograma de capina, roçagem, varrição e limpeza urbana em todas as regiões do município de João Monlevade.

 

Art. 2º O cronograma deverá conter:

 

I - datas previstas para realização dos serviços;

 

II - bairros e locais atendidos;

 

III - tipo de serviço a ser executado;

 

IV - forma de contato para sugestões ou denúncias da população.

 

Art. 3° A divulgação deverá ser feita por meio:

 

I - do site oficial da Prefeitura Municipal;

 

II - das redes sociais oficiais do Município;

 

III - de fixação de aviso em locais públicos, como Unidades de Saúde, escolas e CRAS.

 

Art. 4º Em caso de alterações no cronograma, o Executivo deverá atualizar as Informações e Justificar os motivos das mudanças.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 20 de outubro de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de outubro de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.