A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal de João Monlevade, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, insta lar, organizar e manter uma Biblioteca Pública Municipal, destinada a desenvolver o gosto pela leitura e a disseminar a cultura entro os municípios.
Parágrafo Único. Denominar-se-á "Cônico José Higino de Freitas" a Biblioteca Pública Municipal criada por este artigo.
Art. 2º A Biblioteca criada polo artigo primeiro será instalada no Bairro Vila Tanque.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a organização da Biblioteca criada por esta Lei a continuar a organização da criada pela Lei nº 159, de 17 de junho de 1968, podendo, para este fim, contratar pessoal especializado.
Art. 4º Fios o Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante decreto do Executivo, os Créditos Adicionais necessários a fazerem face à execução e cumprimento da presente Lei.
Art. 5º No exercício subsequentes, o Chefe do Executivo Municipal consignar dotações especificas e ILEGÍVEL ao cumprimento das obrigações resultantes desta Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.