LEI Nº 2.752, DE 24 DE outubro DE 2025

 

Denomina de "José de Castro Gonçalves - "Sô Ieié" a praça localizada na esquina da rua Amazonas com a rua A, no bairro Santa Cruz.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "José de Castro Gonçalves - "Sô Ieié" a praça localizada na esquina da rua Amazonas com a rua A, no bairro Santa Cruz, em João Monlevade (MG).

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 24 de outubro de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de outubro de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.