
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) nas seguintes localidades do Município:
I - todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública municipal;
II - locais públicos com grande fluxo de pessoas, como praças, ginásios poliesportivos, estádios, centros culturais e eventos promovidos ou autorizados pela Administração Pública.
Art. 2º Os equipamentos deverão estar:
I - em local visível, sinalizado e de fácil acesso;
II - em perfeito estado de conservação e funcionamento;
III - acompanhados de instruções claras para uso;
IV - com responsável indicado para manutenção e uso adequado.
Art. 3º Os locais contemplados deverão manter ao menos um servidor ou profissional capacitado para o uso do DEA durante todo o horário de funcionamento ou realização de eventos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos e formas de implantação, manutenção, capacitação e fiscalização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 28 de outubro de 2025.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte oito dias do mês de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.