LEI Nº 2.756, DE 28 DE outubro DE 2025

 

Dispõe sobre a criação do Programa Contínuo de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto na rede pública municipal de saúde do Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de saúde de João Monlevade, o Programa Contínuo de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto, com a finalidade de identificar precocemente, acompanhar e oferecer tratamento adequado às mulheres no período pós-parto que apresentem sinais ou sintomas compatíveis com depressão.

 

Art. 2º São objetivos do programa:

 

I - realizar triagens sistemáticas para identificação de sinais de depressão pós parto nas unidades básicas de saúde, maternidades e hospitais públicos do município;

 

II - promover atendimento psicológico, psiquiátrico e multiprofissional às mulheres diagnosticadas;

 

III - assegurar acompanhamento periódico da mãe e do bebê, visando a promoção da saúde integral;

 

IV - orientar familiares e responsáveis quanto à importância do apoio à puérpera;

 

V - desenvolver campanhas de conscientização sobre a depressão pós-parto, buscando reduzir o estigma e incentivar a procura por atendimento.

 

Art. 3º O programa será executado por órgão competente do município, que poderá estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil para sua efetivação.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 28 de outubro de 2025.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte oito dias do mês de outubro de 2025.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.