LEI Nº 2.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui o Programa Municipal Troco Solidário no Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal Troco Solidário, de adesão voluntária pelos estabelecimentos comerciais e supermercados localizados no Município, destinado à arrecadação, mediante doação espontânea dos consumidores, de valores correspondentes ao troco em dinheiro.

 

Art. 2º Os valores arrecadados por meio do Programa Municipal Troco Solidário serão destinados exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, com atuação no Município de João Monlevade, que desenvolvam atividades de saúde, assistência social, educação, cultura ou de interesse público, devidamente cadastradas e credenciadas junto ao Poder Executivo, na forma da regulamentação.

 

Art. 3º A participação dos estabelecimentos comerciais no programa é facultativa, devendo, aqueles que aderirem:

 

I- disponibilizar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a opção de doar ou não o troco;

 

II - manter registro e controle transparente dos valores arrecadados;

 

III - repassar mensalmente os valores arrecadados às entidades credenciadas;

 

IV - divulgar em local visível, dentro do estabelecimento, os valores arrecadados e as entidades beneficiadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo, entre outros pontos:

 

I- critérios para o credenciamento e descredenciamento das entidades beneficiárias;

 

II - procedimentos de fiscalização e auditoria dos valores arrecadados e repassados;

 

III - formas de divulgação dos resultados do programa.

 

Art. 5º É vedada a utilização dos valores arrecadados no âmbito do programa para fins diversos daqueles previstos nesta Lei, devendo sua aplicação observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

João Monlevade, 19 de novembro de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove de novembro de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.