A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a "Fundação dos Municípios Unidos de Televisão", entidade sediada em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, como condição necessária para que João Monlevade integre a rede de Municípios que recebem sinais de televisão (TV Tupi - Canal 6) por intermédio da torre de Transmissão de Manhuaçu.
Parágrafo Único. Para integrar a Fundação mencionada no presente artigo, o Município contribuirá com a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), que quitará sua participação na manutenção da torre de retransmissão no corrente exercício.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei no exercício corrente, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito mencionado no artigo anterior correrão por conta de anulação parcial da dotação "4.1.1.6-02 - construção do Paço Municipal (Centro Cívico de João Monlevade), do orçamento vigente.
Art. 4º Para os exercícios posteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a consignar dotação específica. nos orçamentos a serem elaborados, visando o cumpri- mento do convênio de que trata a presente Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.