
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, ao Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), o uso do veículo automotor de propriedade do Município de João Monlevade, conforme especificado no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Trata-se do bem: 1 (uma) Autobomba (AB), Marca: Volkswagen, Modelo: Constellation 18.320, Chassi: 9536C8TD8RR0593476, Ano/Modelo: 2023/2024, Combustível: Diesel, Valor de avaliação: R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º A cessão de uso de que trata o artigo anterior será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, firmado entre o Município de João Monlevade e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovada mediante manifestação de interesse das partes e manutenção da finalidade pública.
Art. 3º O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente nas atividades institucionais de prevenção, salvamento, combate a incêndios e defesa civil, desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no Município de João Monlevade e região.
Parágrafo único. Fica vedada a transferência, disponibilização, locação ou cessão do bem, por parte do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), para uso de outros órgãos, pessoas físicas, instituições ou locais adversos ao acordado nesta Lei.
Art. 4º O Termo de Cessão de Uso conterá cláusula expressa de reversão em favor do Município, caso o bem deixe de ser utilizado para a finalidade pública que motivou a cessão, ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º A cessão de que trata esta Lei será realizada em conformidade com o Convênio n 07/2024 (número CBMMG 5.11.0.0.1/24), celebrado entre o Município de João Monlevade e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, especialmente o disposto na Cláusula Quarta - Das Obrigações do Município, que estabelece, entre outras, as seguintes responsabilidades:
I - realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do Município (item 4.10);
II - fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG (item 4.11);
III - cumprir o disposto no item 6.1.3 do Convênio, assegurando que todas as obrigações decorrentes da execução do instrumento sejam realizadas conforme a dotação orçamentária municipal vigente, observados os limites legais e financeiros estabelecidos.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, respeitadas as limitações impostas pelo Convênio nº 07/2024 e outras que as vierem a substituir e pela legislação orçamentária em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 25 de novembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco de novembro de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.