
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de rua Jarbas Carlos de Souza, a atual rua B, no Bairro Santa Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção e instalação de placa indicativa no referido logradouro, com o nome estabelecido por esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 17 de dezembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de João Monlevade.