
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de João Monlevade, para o período de 2024 a 2034, conforme o documento elaborado e aprovado pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância.
Parágrafo único. O plano de que trata esta Lei está em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 13.257/2016) e demais legislações pertinentes.
Art. 2° O PMPI de João Monlevade tem como objetivo principal garantir os direitos e promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias) no município, por meio de ações intersetoriais e coordenadas.
Art. 3° O Plano será implementado e monitorado por um Comitê Gestor Intersetorial, composto por um representante titular e respectivo suplente, nos termos da Resolução n 34, de 15 de outubro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou outra que vier substitui-la.
Art. 4° Os recursos necessários para a implementação das ações previstas no PMPI serão provenientes do Orçamento Municipal, de parcerias com instituições privadas e organizações não governamentais, de recursos federais, estaduais e de emendas parlamentares.
Art. 5° As diretrizes, objetivos, metas e ações detalhadas para as áreas temáticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cidade e Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, Governança e Comunicação, estão dispostas no documento completo do Plano Municipal pela Primeira Infância de João Monlevade – Anexo Único.
Art. 6° A presente Lei tem efeitos de planejamento retroativos a 2024, exclusivamente para fins de consolidação do PMPI e compatibilização com instrumentos já elaborados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 17 de dezembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.