LEI nº 2.774, DE 29 DE dezembro DE 2025

 

Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, a Política de Transparência Ativa e de Dados Abertos das Escolas Municipais e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de João Monlevade, a Política de Transparência Ativa e de Dados Abertos das Escolas Municipais, com os objetivos de:

 

I - ampliar a transparência dos dados e informações das escolas municipais;

 

II - estimular a relação e a interação entre a comunidade escolar e a Administração Pública;

 

III - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às escolas municipais;

 

IV - fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais;

 

V - permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais;

 

VI - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalizar a utilização do dinheiro público.

 

Art. 2º A política de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:

 

I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e da legislação correlata;

 

II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos, atualizados e acessíveis das escolas municipais, observados, entre outros, os princípios de dados abertos de completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e uso de licenças livres;

 

III - designação clara de órgão ou unidade administrativa responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados.

 

§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se dados abertos aqueles disponibilizados em formato processável por máquina, padronizado, não proprietário, de acesso público e que permita o seu livre reuso.

 

§ 2º A implementação desta política observará, em todas as fases, os princípios e regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

 

Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará aos cidadãos, no sítio oficial da Prefeitura de João Monlevade, em seção específica, de forma acessível e didática, as seguintes informações sobre cada escola municipal:

 

I - nome e endereço;

 

II - valores dos repasses financeiros realizados, discriminados por natureza de despesa;

 

III - número de alunos atendidos pela escola, com indicação do número de alunos da educação especial, se houver, em forma agregada;

 

IV - taxa de frequência escolar média dos alunos;

 

V - notas das avaliações de desempenho, tais como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - e os resultados de avaliações da educação básica aplicáveis;

 

VI - número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos e tipo de vínculo funcional, incluindo as hipóteses de cessão de servidores, em forma agregada;

 

VII - número de servidores licenciados, em forma agregada;

 

VIII - índice geral de assiduidade dos servidores.

 

§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser objetivas, concisas e disponibilizadas em linguagem clara, com observância das normas de acessibilidade.

 

§ 2º As informações deverão ser atualizadas em periodicidade a ser definida em regulamento, respeitados os princípios da razoabilidade e da economicidade.

 

§ 3º É vedada, na implementação desta Lei, a divulgação de dados pessoais ou de informações que permitam a identificação direta ou indireta de alunos, servidores e demais integrantes da comunidade escolar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

 

João Monlevade, 29 de dezembro de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.