
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de João Monlevade, a Política de Transparência Ativa e de Dados Abertos das Escolas Municipais, com os objetivos de:
I - ampliar a transparência dos dados e informações das escolas municipais;
II - estimular a relação e a interação entre a comunidade escolar e a Administração Pública;
III - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às escolas municipais;
IV - fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais;
V - permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais;
VI - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalizar a utilização do dinheiro público.
Art. 2º A política de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e da legislação correlata;
II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos, atualizados e acessíveis das escolas municipais, observados, entre outros, os princípios de dados abertos de completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e uso de licenças livres;
III - designação clara de órgão ou unidade administrativa responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se dados abertos aqueles disponibilizados em formato processável por máquina, padronizado, não proprietário, de acesso público e que permita o seu livre reuso.
§ 2º A implementação desta política observará, em todas as fases, os princípios e regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará aos cidadãos, no sítio oficial da Prefeitura de João Monlevade, em seção específica, de forma acessível e didática, as seguintes informações sobre cada escola municipal:
I - nome e endereço;
II - valores dos repasses financeiros realizados, discriminados por natureza de despesa;
III - número de alunos atendidos pela escola, com indicação do número de alunos da educação especial, se houver, em forma agregada;
IV - taxa de frequência escolar média dos alunos;
V - notas das avaliações de desempenho, tais como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - e os resultados de avaliações da educação básica aplicáveis;
VI - número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos e tipo de vínculo funcional, incluindo as hipóteses de cessão de servidores, em forma agregada;
VII - número de servidores licenciados, em forma agregada;
VIII - índice geral de assiduidade dos servidores.
§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser objetivas, concisas e disponibilizadas em linguagem clara, com observância das normas de acessibilidade.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas em periodicidade a ser definida em regulamento, respeitados os princípios da razoabilidade e da economicidade.
§ 3º É vedada, na implementação desta Lei, a divulgação de dados pessoais ou de informações que permitam a identificação direta ou indireta de alunos, servidores e demais integrantes da comunidade escolar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
João Monlevade, 29 de dezembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.