
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1950,00m² (Mil e novecentos e cinquenta metros quadrados), situada na rua Santa Lúcia, bairro Aclimação, neste município de João Monlevade, MG, objeto da matrícula nº 29.282 - CRI.JM.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior
destina-se à construção da sede própria do CIMESPI - Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Piracicaba.
Parágrafo único. O CISMEPI poderá destinar
parte do imóvel para construção de um Posto Avançado de Coleta Externa de
Sangue.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar
cláusula de reversão do imóvel cessadas as razões que justificam sua doação, ou
seja, construção de sede própria do CISMEP, bem como outras, no resguardo do
interesse público, revertido ao patrimônio púbico municipal, acrescido das
benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei
serão de inteira responsabilidade do donatário - CISMEPI, sem nenhum ônus para
o Município.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 29 de dezembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.