
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta o “Anexo de Metas e Prioridades” na lei n° 2.730, de 31 de julho de 2025.
Parágrafo único. A presente Lei promove a inclusão do Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026, para cumprimento do artigo 2º, da Lei mencionada no caput.
Art. 2° As prioridades e metas para o exercício de 2026, que irão compor a Lei nº 2.730, de 31 de julho de 2025, são as constantes do Anexo da presente Lei.
Art. 3° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 29 de dezembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.