LEI nº 2.777, DE 29 DE dezembro DE 2025

 

Acrescenta “Anexo de Metas e Prioridades” na Lei n° 2.730, de 31 de julho de 2025, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei acrescenta o “Anexo de Metas e Prioridades” na lei n° 2.730, de 31 de julho de 2025.

 

Parágrafo único. A presente Lei promove a inclusão do Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026, para cumprimento do artigo 2º, da Lei mencionada no caput.

 

Art. 2° As prioridades e metas para o exercício de 2026, que irão compor a Lei nº 2.730, de 31 de julho de 2025, são as constantes do Anexo da presente Lei.

 

Art. 3° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 29 de dezembro de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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