
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 533.000.000,00 (quinhentos e trinta e três milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 533.000.000,00 (quinhentos e trinta e três milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5º, incisos I e III, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 533.000.000,00 (quinhentos e trinta e três milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, inciso I, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso I, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) são destinados para reserva de contingência.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I - 10% (dez por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;
II - 5% (cinco por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10 Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
I - Sumário Geral;
II - Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III - Anexo II - Resumo Geral da Receita;
IV - Anexo II - Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica;
V - Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
VII - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos;
IX - Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X - Analítico da Receita;
XI - Analítico da Despesa;
XII - Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial;
XIII - Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV - Comparativo de Fonte de Recurso;
XV - Tabela Explicativa da Evolução;
XVI - Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%;
XVII - Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%;
XVIII - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb;
XIX - Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal - 70%;
XX - Demonstrativo da aplicação no Pasep - 1,00%;
XXI - Demonstrativo da despesa com Pessoal;
XXII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2026.
João Monlevade, 29 de dezembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.