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POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de refletores de LED recarregáveis por energia solar em áreas públicas onde não haja postes de iluminação.
Art. 2º Os refletores deverão:
I - Ser alimentados por energia solar, com placas fotovoltaicas acopladas;
II -Possuir bateria recarregável de autonomia mínima de 8 (oito) horas;
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III - Observar padrões de desempenho, eficiência
energética e segurança elétrica, definidos em regulamento, devendo garantir
iluminação adequada e priorizar locais de uso coletivo, tais como praças, áreas
de lazer, escadarias, passagens de pedestres, campos de futebol, quadras e
logradouros públicos.![]()
Art. 3º A instalação será realizada mediante estudos técnicos de viabilidade, compatibilizados com o planejamento urbano, observando os locais de maior necessidade de iluminação e segurança da população.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações comunitárias, cooperativas ou organizações não governamentais para viabilizar a implantação e a manutenção dos refletores de LED solares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
João Monlevade, em 03 de março de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.