LEI Nº 2.779, 03 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a Instalação de Refletores de LED recarregáveis por energia solar em áreas públicas onde não há postes de iluminação, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de refletores de LED recarregáveis por energia solar em áreas públicas onde não haja postes de iluminação.

 

Art. 2º Os refletores deverão:

 

I - Ser alimentados por energia solar, com placas fotovoltaicas acopladas;

 

II -Possuir bateria recarregável de autonomia mínima de 8 (oito) horas;

 

III - Observar padrões de desempenho, eficiência energética e segurança elétrica, definidos em regulamento, devendo garantir iluminação adequada e priorizar locais de uso coletivo, tais como praças, áreas de lazer, escadarias, passagens de pedestres, campos de futebol, quadras e logradouros públicos.

 

Art. 3º A instalação será realizada mediante estudos técnicos de viabilidade, compatibilizados com o planejamento urbano, observando os locais de maior necessidade de iluminação e segurança da população.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações comunitárias, cooperativas ou organizações não governamentais para viabilizar a implantação e a manutenção dos refletores de LED solares.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

João Monlevade, em 03 de março de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de março de 2026.

 

Cristiano VasconceLOS ARAÚJO

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.