
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de João Monlevade, o Selo "+ Vida: Motorista com Diabetes", destinado a reconhecer e identificar motoristas com diabetes mellitus, com o objetivo de facilitar o atendimento emergencial em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica.
Art. 2º O Selo de identificação "+ Vida: Motorista com Diabetes" consistirá em adesivo, cartão ou outro formato visual definido em regulamento, contendo símbolo e informações padronizadas, podendo ser afixado no veículo ou utilizado junto à CNH e documentos pessoais do motorista.
Parágrafo único. A adesão é voluntária e gratuita, condicionada a consentimento específico e destacado do titular, cabendo ao regulamento definir os procedimentos para solicitação e entrega, sendo garantidas a privacidade e a integridade dos dados do motorista em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
Art. 3º O selo possui como finalidades:
I- possibilitar que equipes de resgate, autoridades de trânsito, forças de segurança e a população em geral identifiquem rapidamente a condição de saúde do motorista em situações de emergência;
II - promover a conscientização da sociedade e dos órgãos de trânsito sobre as necessidades específicas desses motoristas;
III- incentivar
a adoção de práticas de saúde e segurança no trânsito, valorizando a prevenção
e o
cuidado
contínuo dos motoristas portadores de diabetes mellitus.![]()
Art. 4º O Município poderá promover campanhas educativas para divulgação do Selo "+ Vida: Motorista com Diabetes" e orientar sobre seu uso e finalidades.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo, entre mais, o órgão executor e os procedimentos de emissão e distribuição do selo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de março de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.