A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o "Núcleo de Criadores de Cães Pastores Alemães do Vale do Aço", entidade sediada neste Município, com a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Parágrafo Único. A subvenção de que trata o presente artigo destinar-se-á ao custeio de despesas contraídas em face da II Exposição de Cães Pastores Alemães, a ser realizada no dia 26 de setembro de 1971, neste Município.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto o Crédito Adicional (Especial) de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito mencionado no artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação 4.1.1.0-02 - Construção do Paço Municipal (Centro Cívico de João Monlevade), do orçamento vigentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.