
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"Abercio Cabral Pontes" a rua existente no bairro de Lourdes,
paralela à rua
Araxá,
ao lado do Campo Guarani.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a
divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas
prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 13 de março de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
