LEI Nº 2.782, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

Denomina de "Abercio Cabral Pontes" a rua existente no bairro de Lourdes, paralela à rua Araxá, ao lado do Campo Guarani.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Abercio Cabral Pontes" a rua existente no bairro de Lourdes, paralela à rua Araxá, ao lado do Campo Guarani.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 13 de março de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de março de 2026.

 

Cristiano VasconceLOS ARAÚJO

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.