
O POVO DO MUNICÍPLO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Alcino Francisco" o beco existente no bairro Nova Esperança, com acesso pela rua Barão de Cocais e paralelo à rua Onofre Newton de Ambrósio.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 13 de março de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
