
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade o Dia do Motorista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º O Dia do Motorista terá por objetivo
reconhecer e valorizar os profissionais que exercem atividades de condução de
veículos automotores, em especial motoristas profissionais do transporte
coletivo, escolar, de cargas, aplicativos, táxis, mototáxis, ambulâncias e
demais modalidades, bem como conscientizar a população sobre a importância da
segurança no trânsito.![]()
Art. 3º Por ocasião da data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades representativas da categoria, empresas, instituições de ensino e órgãos de trânsito, promover ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, homenagens, eventos culturais ou outras atividades alusivas ao Dia do Motorista.
Parágrafo único. As atividades previstas neste
artigo poderão ser realizadas sem ônus ao Município, por meio de parcerias,
convênios ou apoios institucionais.![]()
Art. 4º A inclusão do Dia do Motorista no Calendário Oficial de Eventos não implica feriado ou ponto facultativo no âmbito do Município de João Monlevade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de março de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte do mês de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.